Regulamento


REGULAMENTO


Regulamento atribuído aos eventos promovidos e/ou organizados pela empresa MINAS CONGRESSOS.

 

1 – CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica (através de seu representante legal) que, voluntariamente, preencheu seus dados, inclusive CPF/MF ou CNPJ/MF, registrando sua anuência a todas as condições adiante expostas após declarar que compreendeu o inteiro teor deste instrumento por meio de seu aceite via internet nos sites de domínio da Minas Congressos, aderindo ao presente contrato, doravante denominado CONTRATANTE.

2 – CONTRATADA: IRX Organização de Congressos e Eventos LTDA (Minas Congressos), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda do Brasil, sob o nº 10.527.586/0001-09, doravante denominada CONTRATADA.

3 – OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço pela CONTRATADA correspondente à permissão de acesso pessoal do CONTRATANTE ou a pessoa por ela indicada, no caso de pessoa jurídica, ao evento pretendido, assim como direito a este último de certificado, desde que o mesmo preencha todos os requisitos do presente contrato.

4 – DA INSCRIÇÃO: São de total responsabilidade do participante as informações prestadas no ato da inscrição, sendo estas usadas na emissão de crachás, listas de presença e certificados, não cabendo reclamação posterior. Serão consideradas válidas todas as informações prestadas pelo CONTRATANTE no ato de sua inscrição, no entanto, é facultado à CONTRATADA o direito de exigir documento que comprove que o inscrito se enquadra na categoria escolhida e, no caso de divergência com as informações fornecidas no momento da inscrição, a mesma será cancelada sem a devolução do valor pago.

Parágrafo primeiro – No ato da inscrição, o participante deverá escolher a categoria adequada.

Parágrafo segundo – Faz-se necessário aos que ganharem cortesia, fazerem sua inscrição no site nos mesmos moldes dos que não gozarem desse direito.

5 – DA DESISTÊNCIA: Em caso de desistência, por razões de despesas administrativas e da reserva de vagas, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, sendo possível a sua transferência para outrem ou a garantia do crédito para um próximo evento, mediante comunicação à CONTRATADA, através do e-mail: contato@minascongressos.com.br, desde que esta comunicação se dê com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DIAS da data de realização do evento.

Parágrafo primeiro –  Para cumular crédito, basta que a CONTRATANTE encaminhe um e-mail para contato@minascongressos.com.br , com o assunto  SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO E TRANSFERÊNCIA informando o nome do evento, nome completo, CPF, email e número de inscrição. A CONTRATANTE receberá uma carta de crédito no valor investido com validade de até 1 (um) ano da data do pedido para ser utilizada na inscrição de quaisquer dos nossos eventos.

No caso de o valor da carta de crédito ser menor que o valor da nova inscrição, deverá ser feito o pagamento da diferença. Se o valor for maior, deverá ser emitida uma nova carta de crédito com o valor da diferença com prazo de validade proporcional ao da primeira carta.

Parágrafo segundo – Para transferir a inscrição para outrem basta que o CONTRATANTE escreva no mesmo e-mail mencionado acima,  a seguinte inscrição TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO informando o nome do evento, nome completo e número de inscrição e os seguintes dados do novo participante: nome, e-mail, número de celular/whatsapp, CPF, data de nascimento, cidade e estado. Será encaminhada resposta ao e-mail confirmando transferência e um novo comprovante de inscrição será encaminhado para o e-mail do novo participante.

Parágrafo terceiro – Faltando 10 (dez) dias para a realização do evento, todas as inscrições serão automaticamente confirmadas, portanto, independentemente da alegação, as solicitações de transferência ou cumulação de crédito que não cumprirem o prazo deste regulamento serão prontamente indeferidas.

6 – DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO POR PARTE DA CONTRATANTE: Fica facultado à CONTRATADA excluir do quadro de participantes do evento aquele que por qualquer motivo denegrir sua imagem, insultar os outros participantes em grupos, exigir benefícios aos quais não faz jus, dentre outros motivos a serem justificados por escrito. Neste caso, o valor investido será devolvido integralmente.

7 – DAS MODALIDADES: Caso o evento ofereça em sua publicidade uma diferenciação de modalidades de inscrição, dever-se-á observar no site oficial o que cada modalidade oferecerá bem como o seu respectivo valor.

8 – DOS PAGAMENTO: O pagamento da inscrição, via de regra, é feito por meio eletrônico ou físico com nossos colaboradores, sendo que no ato da inscrição, o valor pago será de acordo com cada lote escolhido pelo participante.

Parágrafo primeiro – A confirmação do recebimento deve ocorrer em até 05 (cinco) dias, através do e-mail fornecido no ato da inscrição. Caso o participante não receba a confirmação no prazo indicado deve enviar mensagem para contato@minascongressos.com.br.

Parágrafo segundo –  A CONTRATANTE oferece a possibilidade de inscrição física através de pagamento por meio de depósito ou transferência bancária, parcelado ou não, a depender de negociação com os atendentes dos canais oficiais de comunicação da empresa.

9 – DOS PALESTRANTES: Todos os palestrantes divulgados no site do evento estão confirmados, porém, havendo alguma necessidade, por motivo de força maior ou caso fortuito, a programação poderá ser alterada, sem aviso prévio bem como poderá ser substituído algum palestrante que porventura não consiga comparecer.

10 – DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO: O participante deverá apresentar-se ao credenciamento, portando documento oficial com foto para receber o material referente ao congresso, assim como crachá e/ou pulseira de acesso ao evento científico, momento que os materiais do mesmo serão entregues;

Parágrafo primeiro – Não será permitido no dia do evento contestação de pagamento de inscrição. Caso o congressista não consiga imprimir sua confirmação de inscrição, deverá entrar em contato com a organização do evento com antecedência mínima de 10 (dez) dias pelo e-mail: para contato@minascongressos.com.br.

Parágrafo segundo – Será obrigatório o uso de crachá e/ou pulseira oficiais do Congresso para ingressar no local das palestras, sendo vedada, a entrada de participantes que não apresentarem as credenciais necessárias para cada ocasião.

Parágrafo terceiro – Em caso de perda das credenciais, será obrigatória a apresentação de Boletim de Ocorrência (BO) para emissão de 2ª via, que só será entregue diretamente ao participante, mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto.

Parágrafo quarto – São pessoais e intransferíveis o crachá e/ou pulseira do evento, sendo exigida para ingresso nos locais do evento, caso ocorra qualquer adulteração ou utilização indevida das credenciais o responsável poderá responder civil e criminalmente pelo ato.

Parágrafo quinto – Será proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do evento, caso seja constatado o consumo ou porte de bebidas alcoólicas o participante será convidado a retirar-se do local, sob pena de exclusão do evento, caso haja a persistência por parte do mesmo;

Parágrafo sexto – É expressamente proibido o consumo e comércio de substâncias proibidas por lei. Os participantes que por ventura infringirem essa norma serão encaminhados às autoridades competentes;

Parágrafo sétimo – Durante a realização do congresso é preferível o uso de trajes que condizem com a conduta do profissional do direito, sendo vedado, o uso de trajes não condizentes com o ambiente do evento.

Parágrafo oitavo – A organização do evento reserva-se ao direito de fazer busca de armas nos participantes do evento.

11 – DO CERTIFICADO: Os certificados estarão disponíveis no site oficial da Minas Congressos em até 2 dias úteis após a realização da última palestra. Para ter direito à expedição do certificado é obrigatório que o CONTRATANTE preencha os seguintes requisitos:

  • Ter efetuado o pagamento total do valor correspondente à inscrição;
  • Ter assistido, ao menos, 50% das atividades do evento, comprovando tal situação com a assinatura de lista de presença ou frequência eletrônica, facultado à CONTRATADA confirmar tal situação, mediante leitura do código de barras da credencial pessoal e intransferível fornecida ao CONTRATANTE;
  • Se portar com urbanidade durante todo o evento e não ter tido atrito com os palestrantes ou outros participantes;
  • Cumprir todas as condições expostas neste contrato.

Parágrafo primeiro – No caso de não conseguir acesso ao seu certificado pelo site oficial do evento, o CONTRATANTE deverá solicitar o mesmo através do e-mail contato@minascongressos.com.br com o assunto: “CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO”, informando o nome do evento, nome completo e número de inscrição.

Parágrafo segundo – O certificado de participação só poderá ser solicitado no máximo em até 1 (um) ano após a realização do evento.

12 – DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO EVENTO: Fica facultado à CONTRATADA cancelar o evento, em decorrência de caso fortuito ou força maior, assim como também o não preenchimento de, no mínimo, 30% das vagas destinadas às inscrições pagas até 05 dias da data de realização do evento.

Parágrafo único. No presente caso, os CONTRATANTES deverão ser informados IMEDIATAMENTE do cancelamento pelo site ou APP e todas as inscrições serão ressarcidas integralmente no prazo de até 50 dias úteis da data do cancelamento.

13 – DA PROIBIÇÃO DE GRAVAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO: Sem a expressa autorização da CONTRATADA é, terminantemente, proibida a gravação de áudio e vídeo no interior do auditório, mesmo que em parte, de qualquer um dos painéis, a fim de preservar o direito de uso de imagem e propriedade intelectual dos palestrantes.

Parágrafo único. Fica facultado à CONTRATADA o direito de tomar as providências judiciais cabíveis aos que descumprirem tal medida.

14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O CONTRATANTE assegura que está de acordo ainda com as seguintes disposições:

Parágrafo primeiro – Durante o evento será contabilizada a assiduidade dos participantes em toda a programação científica. Só receberá certificado o participante que estiver com 50% (cinquenta por cento) de frequência na programação, ou seja, o participante só poderá faltar no máximo um turno de palestras noturnas para fins de liberação do certificado;

Parágrafo segundo – Os assentos dos participantes em cada área do auditório serão ocupados por ordem de chegada, exceto os locais reservados a palestrantes/autoridades;

Parágrafo terceiro – A título gratuito, o participante do Congresso, autoriza a captação, fixação e utilização do seu nome, bem como sua imagem e voz para serem inseridos e utilizados em campanhas promocionais e/ou institucionais do evento, e declara ciência do uso comercial do material captado no evento, sem que haja nada a ser reclamado em referência a diretos de sua imagem ou qualquer outro;

Parágrafo quarto – Todos os casos omissos serão solucionados pela Organização do evento. Em caso de dúvidas/questionamentos, encaminhe e-mail para o endereço eletrônico contato@minascongressos.com.br.

15 – VALIDADE DO CONTRATO: A versão impressa do presente contrato e de qualquer notificação ou aviso apresentado em forma eletrônica será admissível em processos judiciais ou administrativos resultantes ou relacionados a este Termo de Uso, da mesma forma e sujeita às mesmas condições de outros documentos e registros comerciais originalmente gerados e mantidos em forma impressa.

Parágrafo único – A presente versão deste contrato de adesão produzirá efeitos desde já e se aplica à todos os eventos promovidos e/ou organizados pela Minas Congressos.

16 – FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

 

Montes Claros, 10 de outubro de 2018.

 

Minas Congressos